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Aprovado decreto legislativo que susta incisos da Resolução expedida pelo CEMAM
Nesta terça-feira, 5, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou o decreto legislativo 2482/19 de autoria do deputado Zé Carapô (DC) que susta os incisos III e IV do art. 12 da Resolução nº 02, de 29 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAM).
O decreto legislativo visa desburocratizar o processo de licenciamento ambiental nos municípios, inclusive os de impacto local, relacionados no anexo único da Resolução CEMAM 02/2016, adequando leis. Dessa forma, sustam-se os incisos III e IV do art. 12 da Resolução nº 02 do CEMAM, os quais estabeleciam que o município que pretendesse se credenciar junto ao CEMAM, para realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local deveria possuir nos quadros do órgão municipal de meio ambiente, ou a disposição deste, profissionais legalmente habilitados para a realização do licenciamento ambiental e exercício da fiscalização ambiental investidos, mediante aprovação em concurso público, em cargos de provimento efetivo, criados em lei compatíveis com o desempenho da função.
Os citados incisos obrigavam os municípios a terem gastos financeiros e a realizarem concursos públicos, com profissionais qualificados em nível superior, sem sequer, considerar se os municípios tinham demanda ou suporte financeiro suficiente para essas contratações.
O autor da propositura, Zé Carapô, explicou que a aprovação do decreto foi importante para desburocratizar e descentralizar o serviço público, além de colaborar com a geração de emprego, renda e receita para os cofres dos municípios de todo estado de Goiás. “O intuito do decreto é agilizar os processos de licenciamento ambiental, respeitando a competência dos entes federados, com a segurança jurídica necessária para quem busca o licenciamento, priorizando a preservação do meio ambiente”, finalizou o deputado.
Licenciamento e fiscalização ambiental
Nesse sentido, tramita na Alego projeto nº 3454/19, de autoria do mesmo parlamentar, que dispõe sobre o credenciamento de municípios para as atividades de licenciamento e fiscalização ambiental. O projeto visa adequar leis e garantir segurança jurídica, com ênfase na eficiência em sua operacionalidade, por meio da regulamentação da delegação de atribuições e de ações administrativas entre os entes federados - União, estados e município; tendo em vista o cumprimento dos objetivos da lei, a saber, a proteção do meio ambiente e do licenciamento ambiental, admitida a possibilidade de o município ter, em seu quadro do órgão municipal de meio ambiente, técnicos servidores efetivos, comissionados, empregados públicos ou contratados a qualquer título, vedada a restrição em função da natureza jurídica ou vínculo com o município. Com a aprovação do projeto, será possível contratar um responsável técnico comissionado com as mesmas qualificações e capacidade para realizar o trabalho que um servidor efetivo, com custo menor para o município, deixando de criar uma reserva de mercado no que concerne a licenciamento ambiental.