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Assembleia aprova lei para cassar licença de posto que adulterar combustível independente de reincidência
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou nesta quinta-feira, 24, em segunda e última votação, o projeto que altera a Lei 19.749/17 para permitir independentemente de reincidência a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de contribuintes do Estado e demais licenças de funcionamento dos postos de combustíveis que tiverem bombas adulteradas.
A lei atual pressupõe a reincidência para o empresário ser punido administrativamente. Segundo Prado, a nova norma garante que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações.
Eduardo Prado afirma que desde sua passagem pela Delegacia do Consumidor (Decon) luta contra a máfia dos combustíveis. “É uma luta que enfrentei pessoalmente como delegado. Com a mudança legislativa será mais fácil atuarmos para retirar do mercado esses criminosos que enganam os consumidores”, diz Prado.
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Goiás (Sindposto) defende a norma proposta por Delegado Eduardo Prado, já que, assim, o Estado poderá separar os empresários sérios dos que desejam cometer ilegalidades contra os consumidores goianos.