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Notícias dos Gabinetes
De autoria de Thiago Albernaz, Dia do Terceiro Setor entra no Calendário Oficial do Estado

03 de Novembro de 2020 às 07:19

A Lei nº 20.892, publicada no Diário Oficial no último dia 29, institui o Dia Estadual do Terceiro Setor no Calendário Oficial do Estado. A data será celebrada todo dia 31 de julho. Esta lei surgiu de uma iniciativa do deputado Thiago Albernaz (SD), cujo projeto foi aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa.

A instituição da data  já era aguardada e, embora simbólica, é de extrema importância para o Terceiro Setor, uma vez que traz luz às atividades essenciais realizadas pelas entidades. Por isso, foi comemorada pelo deputado, que é representante das entidades e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Terceiro Setor.

“As atividades das entidades estão intrínsecamente ligadas ao desenvolvimento regional por sua contribuição com os aspectos de uso significativo de mão de obra voluntária, sem fins lucrativos, não havendo distribuição de lucros entre seus participantes, de gestão própria e estrutura não-governamental constituídas sob forma de associação ou fundação”, ressalta o deputado.

O Terceiro Setor é composto por organizações de iniciativa privada, sem fins lucrativos, que prestam serviços de caráter público e recíproco. O setor reúne amplo e diversificado conjunto de instituições como fundações, associações comunitárias, organizações não-governamentais, entidades filantrópicas e outras, que atuam em prol do bem comum e da cidadania.

As atividades empregadas pelo Terceiro Setor, aliadas aos esforços do setor público, tiveram crescimento de voluntários em seus trabalhos de cunho social, nos últimos anos. Por isso, com a oficialização da data, estima-se que haja aumento de iniciativas da área, mobilizando cada vez mais voluntários em prol do bem-estar social.

Gabinete Dep. Thiago Albernaz Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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