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Operadoras de seguro de vida terão que indenizar clientes vítimas da Covid-19
As companhias de seguro de vida devem compensar seus segurados por eventuais mortes ocasionadas pelo novo coronavírus em Goiás. É que consta no projeto nº2130/20, de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB). A proposta foi aprovada nas comissões por onde passou e aguarda para ser votada, em primeiro turno, no Plenário da Assembleia Legislativa.
O artigo primeiro da proposta detalha os termos do projeto: “as companhias de seguro de vida, seguro habitacional, prestamista e os pecúlios dos planos de previdência são obrigados a efetivamente indenizar os segurados por morte ocasionada pelo novo coronavírus (COVID-19)”.
O deputado Humberto Aidar diz que o Poder Legislativo deve agir para adoção de medidas que protejam pessoas que possam ser acometidas pelo problema. “Diversas apólices de seguro de vida, seguro habitacional, prestamista e pecúlio dos planos de previdência excluem de sua cobertura o pagamento de indenização em casos de pandemias, essa cláusula é abusiva, principalmente no momento em que o planeta vive”, justifica.
Apesar de a pandemia do novo coronavírus já estar instalada no País há mais de um ano, o Brasil vive um momento crítico da doença, com média móvel de mortes em alta e demanda por leitos de UTI aumentando. Além disso, novas variantes estão sendo detectadas e cada vez mais pessoas jovens estão morrendo.