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Delegado Eduardo Prado ingressa com ação popular e apresenta projeto para reduzir ICMS da energia elétrica e combustíveis
O deputado estadual Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou, nesta terça-feira, 7, projeto de lei que altera o Código Tributário Estadual com o objetivo de aplicar o princípio da seletividade aos setores essenciais da economia, como energia elétrica e combustíveis.
Segundo Eduardo Prado, há uma flagrante discrepância dos critérios de tributação adotados pelo Estado de Goiás referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Se analisarmos, cautelosamente, como está regulamentado o ICMS, o cigarro é tido como mais essencial do que a energia elétrica e os combustíveis, pois tem menor tributação”, explica.
Prado observa que, em recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) - RE n.714139, a suprema corte enunciou o Tema 745, decidindo sobre o desvirtuarmento da técnica da seletividade em relação ao ICMS. O enunciado destaca que discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral (17%), considerada a essencialidade dos bens e serviços.
Para Prado, o projeto irá calibrar a disparidade dos valores cobrados do ICMS com relação à energia elétrica e, nos termos do princípio da simetria, para os demais bens essenciais, tais como os combustíveis. “Nosso projeto visa assegurar a correção dos valores cobrados, que, no caso dos serviços e atividades essenciais, devem ser reduzidos, contrariando a prática adotada no estado de Goiás”, defende.
Ação popular
Eduardo Prado ingressou com ação popular em desfavor do Estado de Goiás, questionando o desvirtuamento da técnica da seletividade aplicada à tributação do ICMS sobre os bens de primeira necessidade.
Na ação, Prado destaca a evidência da onerosidade ao relatar a incidência de alíquota de 27% sobre a energia elétrica, 23% sobre o etanol e 30% em relação à gasolina.
O parlamentar solicita, em caráter liminar, a suspensão da aplicação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, etanol e gasolina, até que seja reenquadrada a alíquota com o percentual de cobrança reduzido.