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Centros comerciais devem fornecer carrinhos motorizados para deficientes
Segundo o projeto, os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 90 dias para fazerem a aquisição e oferecerem, gratuitamente, o serviço de carrinhos motorizados aos deficientes físicos, idosos e gestantes. A proposta exige que sejam afixadas placas indicativas dos postos de retirada dos carrinhos motorizados. A não observância da lei resultará em multa para a empresa.
Frei Valdair destacou a importância da medida, ao garantir maior acessibilidade de idosos, deficientes físicos e gestantes. ”Eles merecem muita atenção e respeito, motivo pelo qual pretendemos dar nossa contribuição, com esta propositura”, ressaltou o deputado.