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Aprovado projeto do deputado Karlos Cabral que prevê veículo adaptado para o aprendizado de pessoas com deficiência física
Foi aprovado em segunda e definitiva votação, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 7860/19, de autoria do deputado estadual Karlos Cabral (PSB), que visa obrigar os Centros de Formação de Condutores (CFC) a adaptarem um veículo para o aprendizado de pessoas com deficiência física. De acordo com a proposta, para cumprir a demanda, as autoescolas poderão associar-se entre si, respeitando a proporção de um veículo apropriado para cada 20 veículos.
Na justificativa, o parlamentar destaca que a ausência de veículos adaptados ocasiona inúmeros prejuízos às pessoas com deficiência física, que se veem impedidas de frequentar os Centros de Formação de Condutores e, com isso, têm o cerceamento da liberdade de ir e vir e até mesmo têm diminuídas as possibilidades de crescimento profissional em face da exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para alguns cargos e atividades profissionais.
“É justo que pessoas com limitações físicas tenham a possibilidade de adquirir a prática e fazer as aulas necessárias para obter uma CNH. O carro adaptado lhe ajudará a conquistar ou retomar uma rotina mais dinâmica, permitindo sua locomoção para muito mais lugares. E, para pessoas com deficiência, essa independência é muito importante”, afirma Cabral.
O deputado esclarece que com a possibilidade de associação das empresas de pequeno porte, o projeto não onera em demasia, mas até amplia sua captação de novos clientes, o que irá resultar em ganhos financeiros no curto espaço de tempo. O projeto estabelece o prazo de 90 dias, após a publicação da lei pelo Executivo estadual, para os Centros de Formação de Condutores atenderem às normas. Depois desse período, as empresas que não se adequarem à regra poderão receber as penalidades descritas no projeto: advertência; multa de um salário mínimo vigente e até suspensão de Alvará de Localização e Funcionamento. A proposta também menciona que, havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro.