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Proposta por Cairo Salim, Assembleia Legislativa aprova projeto que institui o Dia Estadual da Prematuridade

02 de Março de 2023 às 09:55
Proposta por Cairo Salim, Assembleia Legislativa aprova projeto que institui o Dia Estadual da Prematuridade

Na última terça-feira, 28, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou em 2ª discussão e votação, uma proposta do deputado Cairo Salim (PSD) que institui o Dia Estadual da Prematuridade. Agora, o projeto seguirá para sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). A data deverá ser realizada, anualmente, no dia 17 de novembro, com o objetivo de promover ações educativas para a prevenção à prematuridade. Vale ressaltar que o Dia Mundial da Prematuridade, que tem o mesmo objetivo da propositura de Cairo Salim, também é marcado no dia 17 de novembro.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), são considerados prematuros os bebês que nascem antes de completar 36 semanas e 6 dias de gestação. De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil, 340 mil bebês nascem prematuros todos os anos. A Sociedade Goiana de Pediatria (SGP) diz que um pré-natal pediátrico, em especial a partir do 3° trimestre de gravidez, é muito importante para prevenir um parto prematuro. Uma matéria no site da instituição destaca que, durante as consultas, médicos e pacientes falam sobre a importância de uma alimentação adequada, prática de atividade física, rotina de sono, vacinas, exames e suplementação.

Entre as ações que deverão ser aplicadas com a nova lei estão o incentivo para adoção de medidas de prevenção ao nascimento antecipado; a iluminação de prédios públicos com a cor roxa na semana do dia 17 de novembro, em referência ao Novembro Roxo, que representa o mês da sensibilização para a prematuridade; a promoção de palestras e atividades educativas de prevenção e o incentivo à veiculação de campanhas publicitárias de caráter educativo.

Gabinete Dep. Cairo Salim Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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