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Governo sanciona proposição de Eduardo Prado que institui o Cadastro de Doadores de Órgãos
Após o projeto de lei tramitar na Assembleia Legislativa, foi sancionada a proposição n.º 5292/19 do deputado delegado Eduardo Prado (PL), instituindo o “Cadastro Estadual de Doadores de Órgãos e Tecidos”. A Lei Estadual n.° 21.859/2, tem como objetivos diminuir o tempo de espera na fila de transplantes e aumentar o número de órgãos doados.
Será disponibilizado para cadastro o site oficial da rede estadual de saúde do Estado de Goiás, com sigilo de dados cadastrais e acesso autorizado apenas para outros órgãos do estado. O doador terá acesso a consulta de seus dados e será emitido um certificado que comprove a sua condição de doador de órgãos e tecidos. A pessoa interessada receberá orientações e terá a opção de efetuar o cadastro para que doe em vida (como no caso da doação de medula) ou pós-morte. A finalidade é aprimorar o processo de doação.