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Aprovado projeto de Antônio Gomide que estabelece prazo de 30 dias para que órgãos do Estado respondam a pedidos de informações
Foi aprovado nesta terça-feira, 18, o projeto de lei do deputado Antônio Gomide (PT), que determina o prazo de 30 dias para órgãos integrantes da administração direta, indireta e demais entidades controladas pelo Estado para responder por escrito, e devidamente fundamentado, às informações solicitadas pelos órgãos fiscalizadores, inclusive a Assembleia Legislativa.
A propositura esclarece que o prazo poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante requerimento do órgão que deve responder ao pedido de informação. De acordo com o projeto, a recusa, o não atendimento no prazo mencionado na mesma ou a prestação de informação falsa implicarão em crimes de responsabilidade. São órgãos fiscalizadores competentes para solicitar os pedidos de informação dessa lei os previstos no caput do artigo 25 da Carta Estadual: Assembleia Legislativa e órgãos do sistema de controle interno de cada Poder.
Caso se converta em lei, a iniciativa fortalecerá o controle externo e interno das entidades da administração direta e indireta e de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome dele, assuma obrigações de natureza pecuniária previstos no caput e parágrafo 2º do artigo 25 da Constituição Estadual.
“O projeto fortalece o controle externo e interno e a busca do interesse público de mais de 7 milhões de goianos. Dessa maneira, é fundamental que a Casa aprove uma lei que complemente as determinações das Constituições Federal e Estadual, e além das leis federais sobre a matéria, respeitando, é claro, os limites de sua competência e inovando o ordenamento jurídico estadual ao delimitar prazo para resposta dos pedidos de informação feitos pelos órgãos mencionados”, argumenta Gomide.