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Projeto de Bia de Lima prevê responsabilidade administrativa e judicial ao gestor que inaugurar obra inacabada
A deputada Bia de Lima (PT) apresentou um projeto que altera a Lei n° 18.965, de 22 de julho de 2015, o qual define o ato inaugural de uma obra e prevê responsabilidade administrativa e judicial para o gestor que entregar obras incompletas à população. A referida lei proíbe a inauguração e entrega de empreendimentos públicos incompletos no Estado.
Conforme a proposta da parlamentar, inauguração de uma obra é qualquer cerimônia oficial, ato público ou abertura ao uso público desta, incluindo temporário antes de sua conclusão total. O descumprimento disso acarretará em sanções administrativas, que serão aplicadas aos gestores públicos responsáveis pela inauguração de obras inacabadas, de acordo com a gravidade da infração. “Isso contribuirá para que obras em fase de finalização não sejam indevidamente entregues à população antes de sua conclusão, garantindo a qualidade e a segurança dos empreendimentos públicos”, diz a deputada.
De acordo com a deputada, a Lei n° 18.965/2015 estabeleceu um importante marco para a gestão pública em Goiás, protegendo o erário e a segurança da população. "É necessário, contudo, aprimorar alguns aspectos dessa lei para garantir sua plena efetividade e ampliar a participação da sociedade civil no controle e fiscalização das obras públicas”, ressalta.
Outros pontos contidos no projeto são a publicidade referente ao andamento das obras públicas e a participação da sociedade civil na fiscalização desses projetos. “Dessa forma, a proposta de alteração legislativa busca reforçar os princípios da eficiência, legalidade e transparência, consagrados na Constituição Federal. A atualização da lei estadual vigente é um passo importante para aprimorar a gestão pública em Goiás, garantindo a entrega de obras públicas completas e funcionais, e fortalecendo a participação cidadã no controle e fiscalização dos recursos públicos”, finaliza.