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Virmondes quer implantação de Política Estadual de Atenção Neurológica e Sensorial nas Comunidades Escolares
A Política de Atenção Neurológica e Sensorial voltada para as comunidades escolares, é apresentada pelo deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil), que visa principalmente garantir o direito à educação inclusiva e de qualidade para todos os estudantes que possuam algum tipo de transtorno neurológico ou sensorial.
Conforme o projeto de lei nº 1742/23, a política visa garantir os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do direito à educação, preconizados pela Constituição Federal de 1988.
O Brasil ainda necessita avançar na garantia de direitos para pessoas com necessidades especiais, principalmente na área da educação. “A falta de conhecimento sobre como lidar com crianças e adolescentes que apresentam necessidades específicas ainda é uma barreira a ser transposta em muitas escolas do nosso país, e, nesse sentido, Goiás pode ser pioneiro ao adotar uma política estadual de atenção a esses estudantes”, assinala Virmondes.
Segundo o último censo escolar divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), em Goiás são cerca de 1, 5 milhão de estudantes matriculados na rede pública e privada de ensino. Desse total, de acordo com dados da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (Seduce-GO), estima-se que aproximadamente 3% a 5% possuem algum tipo de necessidade especial, o que representa uma parcela significativa com transtornos neurológicos ou sensoriais. Vale ressaltar que esse número tende a ser maior, uma vez que muitas crianças e adolescentes com transtornos neurológicos ou sensoriais não são diagnosticadas corretamente, o que reforça a necessidade de um olhar mais atento e especializado para esses estudantes por parte dos profissionais de educação.
Na justificativa, a propositura lança mão de estudos recentes como o realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), em 2022, no qual se destacam a importância da escola no diagnóstico precoce de transtornos neurológicos e sensoriais, bem como no acompanhamento e inclusão desses estudantes.
Atenção integral
O projeto de lei tem como finalidade capacitar profissionais da educação para identificar e lidar com alunos que apresentam distúrbios neurológicos e sensoriais e criar espaços escolares adaptados que atendam às necessidades específicas dos alunos com transtornos neurológicos e sensoriais, entre outros pontos.
No artigo 4º, prevê a criação de um Comitê Gestor de Atenção Integral à Criança e Adolescente em cada unidade escolar do estado, que apresentará, ao final de cada ano, um relatório em que mensure e avalie o desenvolvimento das ações estipuladas no plano de trabalho e o atendimento dos objetivos previstos na lei.
A lei é uma medida necessária e urgente para garantir a inclusão e a integração desses alunos, que além de se alinhar aos princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, está em consonância com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, e ainda com as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, ambas instituídas pelo Ministério da Educação.