Notícias dos Gabinetes
Comissão Suprapartidária de Adequação Constitucional
Instituiu-se na Assembléia Legislativa uma Comissão Suprapartidária pelo Decreto Administrativo n.º 2145, de 26 de setembro de 2007, com o fim de empreender estudos e providências visando à apresentação de Proposta de Adequação do Texto da Constituição Estadual ao Texto Constitucional Federal.
Uma vez instalada, os 10 membros escolheram como presidente o Deputado Helio de Sousa e como relator o Deputado Fabio Sousa.
Para tanto, foram realizadas seis audiências públicas com o intuito de acolhimento de sugestões de emendas ao texto da Constituição Estadual pelas diversas entidades e órgãos do Estado de Goiás, previamente convidados.
Após análise do relatório do Deputado Fabio Sousa, os deputados da Comissão Suprapartidária tiveram a oportunidade de fazer sua manifestação final sobre o relatório. Coube ao líder do Governo, Deputado Helder Valim, pedir destaque e apresentar o seu voto em separado, acolhendo tão-somente propostas de adequação ao Texto Constitucional e não inovações, a despeito destas não serem consideradas, em todos os casos, inconstitucionais.
Os trabalhos da Comissão Suprapartidária de Adequação Constitucional iniciaram-se com a análise do anteprojeto elaborado pela Procuradoria desta Casa, tendo sido realizadas audiências públicas e recebidas várias emendas, o que propiciou a apresentação de um eficiente relatório levado a efeito pelo insigne Deputado Fábio Sousa.
Nesta oportunidade, analisando o Voto em Separado do Deputado Helder Valim, feito com a com a finalidade de aprimorar o relatório do ilustre Deputado Fábio Sousa, registra-se que as alterações ora propostas são apenas pontuais, tendo em vista que foi preservada a quase totalidade do aludido relatório.
Destaca-se que, para a análise do relatório e formulação do presente voto em separado, foram adotados os seguintes critérios abalizadores:
a) limitação da adequação da Constituição Estadual ao texto/conteúdo da Constituição Federal, evitando-se, neste momento, inovações que não guardem simetria com o texto da Carta Magna;
b) preservação dos dispositivos originais da Constituição Estadual, quando possível;
c) acolhimento das sugestões de aprimoramento da técnica legislativa e redacional.
Com efeito, a presente informação estatística é para apurar o quantitativo de propostas apresentadas por Deputados, órgãos e entidades públicas e segmentos da sociedade, considerando-as por artigo (não por dispositivo, como parágrafo, inciso ou alínea), extraindo-se desse total quantas foram acolhidas in totum e/ou em parte e quantas não foram acolhidas, apresentando-se, por fim, o percentual das propostas acolhidas, conforme quadro abaixo:
ENTIDADE/ÓRGÃOS (incluindo-se Deputados que apresentaram sugestões de emendas á PEC) | Propostas Apresentadas | Propostas Acolhidas | Propostas Acolhidas em Parte | Propostas Não Acolhidas | % das Propostas acolhidas in totum e em parte |
DEPUTADOS | 05 | -x- | -x- | 05 | 0% |
GABINETE CIVIL | 51 | 38 | 07 | 06 | 88% |
PGE | 44 | 17 | 06 | 21 | 52% |
MIN. PÚBLICO | 33 | 12 | -x- | 21 | 36% |
APEG | 02 | -x- | 02 | -x- | 100% |
TCE | 02 | -x- | -x- | 02 | 0% |
OAB | 02 | 01 | 01 | -x- | 100% |
PM E CBM | 05 | 02 | -x- | 03 | 40% |
SINDFISCO | 02 | 02 | -x- | -x- | 100% |
ASSOC. RESG. CIDAD. | 01 | -x- | -x- | 01 | 0% |
ADIAL | 01 | -x- | -x- | 01 | 0% |
AGM | 04 | 03 | -x- | 01 | 75% |
AGR | 01 | 01 | -x- | -x- | 100% |
TOTAL GERAL | 153 | 76 | 16 | 61 | 60,13% |
Certo que a Comissão Suprapartidária de Adequação Constitucional correspondeu os anseios do Povo Goiano, apreciaremos nos próximos dias o Voto em Separado do Deputado Helder Valim, e se aprovado, será encaminhado a Mesa Diretora como Anteprojeto de Emenda Constitucional, para que as providências sejam tomadas.
Goiânia, junho de 2008.
Deputado Helio de Sousa
Pres. da Comissão Suprapartidária de Adequação Constitucional