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Notícias dos Gabinetes
Comissão Suprapartidária de Adequação Constitucional

03 de Junho de 2008 às 09:40

Instituiu-se na Assembléia Legislativa uma Comissão Suprapartidária pelo Decreto Administrativo n.º 2145, de 26 de setembro de 2007, com o fim de empreender estudos e providências visando à apresentação de Proposta de Adequação do Texto da Constituição Estadual ao Texto Constitucional Federal.

Uma vez instalada, os 10 membros escolheram como presidente o Deputado Helio de Sousa e como relator o Deputado Fabio Sousa.

Para tanto, foram realizadas seis audiências públicas com o intuito de acolhimento de sugestões de emendas ao texto da Constituição Estadual pelas diversas entidades e órgãos do Estado de Goiás, previamente convidados.

Após análise do relatório do Deputado Fabio Sousa, os deputados da Comissão Suprapartidária tiveram a oportunidade de fazer sua manifestação final sobre o relatório. Coube ao líder do Governo, Deputado Helder Valim, pedir destaque e apresentar o seu voto em separado, acolhendo tão-somente propostas de adequação ao Texto Constitucional e não inovações, a despeito destas não serem consideradas, em todos os casos, inconstitucionais.

 Os trabalhos da Comissão Suprapartidária de Adequação Constitucional iniciaram-se com a análise do anteprojeto elaborado pela Procuradoria desta Casa, tendo sido realizadas audiências públicas e recebidas várias emendas, o que propiciou a apresentação de um eficiente relatório levado a efeito pelo insigne Deputado Fábio Sousa.

Nesta oportunidade, analisando o Voto em Separado do Deputado Helder Valim, feito com a com a finalidade de aprimorar o relatório do ilustre Deputado Fábio Sousa, registra-se que as alterações ora propostas são apenas pontuais, tendo em vista que foi preservada a quase totalidade do aludido relatório.

Destaca-se que, para a análise do relatório e formulação do presente voto em separado, foram adotados os seguintes critérios abalizadores:

a)            limitação da adequação da Constituição Estadual ao texto/conteúdo da Constituição Federal, evitando-se, neste momento, inovações que não guardem simetria com o texto da Carta Magna;

b)            preservação dos dispositivos originais da Constituição Estadual, quando possível;

c)            acolhimento das sugestões de aprimoramento da técnica legislativa e redacional.

Com efeito, a presente informação estatística é para apurar o quantitativo de propostas apresentadas por Deputados, órgãos e entidades públicas e segmentos da sociedade, considerando-as por artigo (não por dispositivo, como parágrafo, inciso ou alínea), extraindo-se desse total quantas foram acolhidas in totum e/ou em parte e quantas não foram acolhidas, apresentando-se, por fim, o percentual das propostas acolhidas, conforme quadro abaixo:

 

ENTIDADE/ÓRGÃOS (incluindo-se Deputados que apresentaram sugestões de emendas á PEC)Propostas ApresentadasPropostas AcolhidasPropostas Acolhidas em PartePropostas Não Acolhidas% das Propostas acolhidas in totum e em parte
DEPUTADOS

05

-x-

-x-

05

0%
GABINETE CIVIL

51

38

07

06

88%
PGE

44

17

06

21

52%
MIN. PÚBLICO

33

12

-x-

21

36%
APEG

02

-x-

02

-x-

100%
TCE

02

-x-

-x-

02

0%
OAB

02

01

01

-x-

100%
PM E CBM

05

02

-x-

03

40%
SINDFISCO

02

02

-x-

-x-

100%
ASSOC. RESG. CIDAD.

01

-x-

-x-

01

0%
ADIAL

01

-x-

-x-

01

0%
AGM

04

03

-x-

01

75%
AGR

01

01

-x-

-x-

100%
TOTAL GERAL15376166160,13%

 

Certo que a Comissão Suprapartidária de Adequação Constitucional correspondeu os anseios do Povo Goiano, apreciaremos nos próximos dias o Voto em Separado do Deputado Helder Valim, e se aprovado, será encaminhado a Mesa Diretora como Anteprojeto de Emenda Constitucional, para que as providências sejam tomadas.

                       

Goiânia, junho de 2008.

  

Deputado Helio de Sousa

Pres. da Comissão Suprapartidária de Adequação Constitucional

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