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É Lei! Projeto de Eduardo Prado que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno-Infantil se torna lei
Após tramitar na Assembleia Legislativa, foi sancionado, pela Governadoria, o projeto do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno-Infantil, visando fortalecer a assistência de saúde das gestantes e mães de recém-nascidos para prevenir a mortalidade e a morbidade materna e infantil.
De acordo com o deputado, a Lei Estadual nº 22.304, de 3 de outubro de 2023, também promove o acesso de gestantes em situação de risco a casas de apoio vinculadas às unidades hospitalares que atendam às suas necessidades. Além disso, a lei incentiva o acesso às unidades de terapia intensiva para cuidados com os recém-nascidos.