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José Machado propõe política da “denúncia segura” visando sigilo àqueles que comunicarem crimes de violência

18 de Outubro de 2023 às 19:00
José Machado propõe política da “denúncia segura” visando sigilo àqueles que comunicarem crimes de violência

Preocupado com a segurança em Goiás, o deputado José Machado (PSDB) apresentou projeto de lei com o objetivo de estabelecer a política da “denúncia segura” para garantir a segurança dos dados relacionados à identidade da vítima e do indivíduo que comunicar crime que envolva violência física e/ou psicológica nos boletins de ocorrência emitidos no Estado, concedendo, portanto, o caráter sigiloso. A matéria foi apresentada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás na terça-feira, 10.

Conforme projeto do parlamentar, o sigilo será garantido ainda na hipótese do indeferimento de medida protetiva ou da desistência de representação judicial. E diante da comunicação de crime que envolva violência física e psicológica, o agente e/ou o sistema responsável pela emissão do boletim de ocorrência deverá obedecer a processo que garanta o sigilo da vítima e do comunicante.

A notícia de fato e demais instrumentos de descrição dos eventos relacionados à comunicação de crime que envolva violência física e psicológica, devem ser produzidos e instruídos com conteúdo que garanta o sigilo de que trata essa lei. E para orientar os procedimentos, o poder público estadual deve promover, sistemática e periodicamente, a divulgação de material didático e a reciclagem dos agentes responsáveis pela elaboração dos boletins de ocorrência. Os poderes e os órgãos da administração pública devem garantir o sigilo instituído estabelecido pela lei proposta, para os processos e demais peças advindas de outros entes da Federação, em atenção ao que dispõe o §1º do art. 1º, da Lei Federal nº 9.807, de 1999.

Pelo fato de o boletim de ocorrência ser lavrado por um agente público, é um documento público e possui presunção de veracidade relativa àquilo que o agente presenciou e fez constar no boletim. Caso o mesmo relate fatos, cujo sigilo decorra de lei, o acesso deve ser restrito às autoridades e pessoas responsáveis pelo caso, desde a lavratura do boletim, passando pela perícia, pelo atendimento psicossocial até o processo judicial.

“O projeto proposto prevê o acesso ao direito mais básico relativo à segurança das vítimas e das testemunhas na comunicação de crimes, uma vez que são inúmeros os casos das vítimas que não se propõem a noticiarem crimes justamente pelo nível de insegurança quanto à confidencialidade dos seus dados. Precisamos formalizar o respectivo direito no ordenamento jurídico goiano, a fim de promover a melhoria do ambiente de segurança relacionado à comunicação de crimes”, justificou o deputado José Machado.

Gabinete Dep. José Machado Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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