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Governador sanciona lei de Paulo Cezar Martins que institui “adoção” de unidades de saúde por empresas
O Executivo estadual acaba de sancionar a Lei Nº 222.409, de 20 de novembro de 2023, que institui a Política Estadual Adote a Saúde. O projeto, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL), prevê que sociedades empresariais e organizações da sociedade civil possam “adotar” instituições de saúde, sem que o Estado abra mão da gestão da unidade.
Segundo a nova lei, a participação pode ocorrer da seguinte forma: doação de equipamentos e materiais pertinentes, reforma e conservação das Unidades Básicas de Saúde (UBS), realização de benfeitorias e outras ações que contribuam para a melhoria da infraestrutura da rede de saúde.
A lei autoriza o poder público a firmar convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres previstos na legislação com as pessoas jurídicas interessadas na “adoção”. Uma empresa pode adotar mais de uma Unidade Básica de Saúde.
As pessoas jurídicas que se dispuserem a contribuir com a melhoria física e estrutural das unidades de saúde terão prioridade nos programas de concessão de crédito empresarial oferecidos pelo governo estadual ou suas agências de fomento, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação. A lei que cria o sistema de “adoção” na saúde já está em vigor.