Notícias dos Gabinetes
Deputado Honor Cruvinel defende o consumidor
Tem se tornado prática cada vez mais corriqueira o anúncio de preços de produtos e serviços, em meios de comunicação, através de propagandas, em panfletos, cartazes, cartões ou em vitrines, baseado apenas no valor de parcelas, omitindo-se, propositalmente, o valor integral do bem ou serviço em questão.Tal prática, de natureza e estratégia de marketing, acaba por confundir o consumidor, com o intuito de diminuir o impacto do preço real do produto, muitas vezes até mesmo omitindo a quantidade de parcelas.
É para resolver e dar fim a essa situação que se propõe o presente Projeto de Lei. Amparado nos arts. 31, & 1º do art. 37 incisos II, IV e V, art. 52, todos da lei8078/90, código de Defesa Consumidor, que disciplinam ser abusivo deixar de informar ao consumidor todos os dados necessários à aquisição de produtos ou serviços