Ícone alego digital Ícone alego digital

Notícias dos Gabinetes
Deputado Antônio Gomide celebra lei do governo federal que valoriza professores

18 de Janeiro de 2024 às 15:52
Deputado Antônio Gomide celebra lei do governo federal que valoriza professores

O deputado estadual Antônio Gomide (PT) celebrou a sanção, na última terça-feira, 16, pelo presidente Lula (PT), da Lei nº 14.817/24, que estabelece as diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. Segundo o parlamentar, trata-se de uma importante medida para melhoria da qualidade do ensino no País.

Antônio Gomide reforça que a lei em questão estabelece que os profissionais de educação tenham planos de carreira que estimulem o desempenho, formação continuada, condições de trabalho favoráveis ao processo educativo e respeito à dignidade dos educadores. Além disso, o texto reforça a importância do concurso público para valorização da educação.

O deputado elogia ainda que o texto reforça a importância do piso salarial dos professores, além da progressão da carreira e jornada de trabalho que respeitem os estudos, planejamento e avaliação com garantia de férias anuais.

Quando esteve como prefeito de Anápolis, Antônio Gomide fez uma gestão marcada por iniciativas concretas de valorização da educação, como a criação do plano de cargos e salários, que não apenas reconheceu a importância do servidor de educação, abrangendo tanto os profissionais administrativos quanto os professores, mas também promoveu um ambiente propício ao desenvolvimento profissional.

Gabinete Dep. Antônio Gomide Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.