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Lei que beneficia pacientes mastectomizadas entra em vigor em 60 dias
A estimativa é de que entre em vigor em 60 dias, a Lei nº 22.341/23, de 22 de outubro de 2023, que dá à paciente, que retirou as mamas ou parte delas, o direito de ter um acompanhante durante o seu período de internação e também no pós-operatório em todas as instituições de saúde, públicas ou privadas de Goiás. Pela lei, a unidade de saúde ainda é obrigada a disponibilizar alimentação e um leito para que o acompanhante possa repousar enquanto cuida do paciente operado.
A lei se estende também aos pacientes que se submeterem a demais cirurgias e procedimentos equivalentes à mastectomia (retirada total de uma ou de ambas as mamas) e da quadrantectomia (retira parcial de uma mama ou de ambas).
Amilton Filho justifica seu projeto pelo fato de que tais pacientes, no período de sua internação para a realização do procedimento e no pós-operatório, apresentam, muitas vezes, severas dificuldades para se alimentar, vestir-se e se locomover. “Muitas pacientes não conseguem executar essas tarefas, por isso necessitam do acompanhamento físico de outra pessoa que a ajude e esteja presente o tempo todo”, explicou Amilton.
O projeto de lei de Amilton Filho tramitou na Assembleia Legislativa por oito meses em 2023, desde a sua propositura até sua aprovação e posterior sanção do governador Ronaldo Caiado (UB), em 22 de outubro.