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Sancionada lei, proposta por Virmondes Cruvinel, que cria política para economia circular

10 de Abril de 2024 às 09:08

Política Estadual de Incentivo à Economia Circular, proposta pelo deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil), é a Lei nº 22.593, de abril de 2024. A legislação também institui o Selo Produto Economicamente Circular, para estimular práticas de produção e de consumo sustentáveis e desestimular o consumo de bens que não atendam aos princípios da economia circular e da sustentabilidade.

O parlamentar ressalta que o objetivo é incentivar a formulação de projetos e políticas públicas de economia circular, com potencial de promover desenvolvimento econômico associado a boas práticas de produção e consumo. 

A política de Estado visa reduzir o impacto ambiental da cadeia produtiva estadual e municipal. Nesse sentido, trata de princípios, como transparência nas relações de consumo, além do direito à informação e responsabilidade ambiental compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, eficiência no uso dos recursos naturais e conscientização e educação ambiental, para que as pessoas entendam a importância da separação correta dos resíduos e da utilização de produtos reciclados.

A política estadual é instrumento voltado ao estímulo da economia da reciclagem, reconhecimento das boas práticas de produção e de oferta de serviços, por meio de premiação. Além disso, visa reduzir os custos sociais, ambientais e econômicos da disposição final de resíduos, além de promover nos consumidores noção de responsabilidade ambiental de suas escolhas.

Inteligência da natureza

Na justificativa da propositura, Virmondes assinala que a  economia circular é um conceito baseado na inteligência da natureza, onde os resíduos são insumos para a produção de novos produtos e que se opõe ao processo produtivo da economia linear, onde a cadeia produtiva se ocupa apenas de extrair recursos, produzir bens e descartar os rejeitos. 

Gabinete Dep. Virmondes Cruvinel Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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