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Notícias dos Gabinetes
Política de Redução do Desperdício de Alimentos é lei proposta por Virmondes

19 de Abril de 2024 às 08:39

Política Estadual de Redução do Desperdício de Alimentos, proposta pelo deputado Virmondes Cruvinel (União Brasil), é a Lei nº 22.609, de abril de 2024, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil). Dentre as diretrizes da legislação, está o estímulo à implementação de sistemas de coleta e redistribuição de alimentos excedentes e/ou próximos ao vencimento da data best before, em parceria com entidades assistenciais e beneficentes.

A política de Estado prevê também o estímulo à obtenção de dados informativos sobre perdas e desperdício de alimentos em cada elo da cadeia produtiva, incentivo à implantação de sistemas alimentares urbanos circulares; e à celebração de parcerias ou convênios com as entidades da sociedade civil organizada, com os setores da indústria e comércio de alimentos e entre órgãos estaduais para fomentar a cooperação e formar uma rede de compartilhamento de alimentos.

O incentivo à educação e conscientização da população sobre a importância do consumo responsável e do aproveitamento integral dos alimentos e a realização de campanhas educativas e de comunicação sobre a correta interpretação e aplicação do conceito best before também integram as orientações pela política estadual. 

A legislação trata ainda da promoção de trabalhos de enfrentamento a perdas e desperdício de alimentos como estratégia determinante para o combate à insegurança alimentar. 

Best before

O conceito de best-before, aplicado em muitos países da União Europeia, EUA e Canadá, por definição, trata da validade ao apontar o prazo mínimo em que um produto mantém todas as suas características. Entretanto, mesmo passada a data indicada, ainda se mantém próprio para o consumo, ou seja, não precisa ser descartado no lixo.

Gabinete Dep. Virmondes Cruvinel Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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