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Aprovado projeto de lei proposto pelo Deputado Gustavo Sebba, instituindo o certificado de "Empresa Amiga da Inclusão"

25 de Abril de 2024 às 14:46
Aprovado projeto de lei proposto pelo Deputado Gustavo Sebba, instituindo o certificado de "Empresa Amiga da Inclusão"

No dia 24 de abril de 2024, a Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em segunda votação, o projeto de lei nº 903/23, proposto pelo deputado estadual Gustavo Sebba, que institui o certificado de "Empresa Amiga da Inclusão". Esse certificado será concedido a empresas de direito público ou privado que possuam, no mínimo, 70% dos funcionários capacitados para atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e/ou outros transtornos.

A capacitação dos funcionários será oferecida anualmente pela Secretaria de Estado da Educação, abordando temas essenciais, como formas de comunicações alternativas, condução de situações de crise e tratamento adequado das pessoas com esses transtornos e seus acompanhantes.

As empresas que cumpram os requisitos receberão o certificado de "Empresa Amiga da Inclusão" e terão suas marcas divulgadas nas campanhas publicitárias alusivas à inclusão do Governo do Estado de Goiás.

Além disso, as empresas detentoras do certificado poderão utilizá-lo em seus produtos, serviços e peças publicitárias, como um diferencial para a imagem de sua empresa.

O deputado estadual Gustavo Sebba destaca a importância desse projeto para promover a inclusão e garantir o atendimento adequado às necessidades específicas das pessoas com TEA, TDAH e outros transtornos. Ele ressalta que o direito à inclusão é fundamental e requer medidas concretas para sua efetivação na sociedade.

Esse projeto de lei reflete o compromisso do autor da lei com a promoção da inclusão e da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. A proposição segue agora para sanção ou veto da governadoria.

Gabinete Dep. Gustavo Sebba Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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