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De iniciativa do deputado Mauro Rubem, Alego aprova a criação do Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias

09 de Maio de 2024 às 14:11
De iniciativa do deputado Mauro Rubem, Alego aprova a criação do Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias

O Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, na manhã desta quinta-feira, 09 de maio, em segunda e última votação, o projeto de lei (PL) nº 1059/2023, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), líder de bancada, que pretende instituir o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE). O PL segue para sanção ou veto da governadoria.

A nova regra adequa a data na qual é comemorado o dia do ACS no Estado de Goiás, para que coincida com a data em que é celebrado nacionalmente, dia 04 de outubro, e inclui o ACE, reconhecendo também essa categoria. 

Para o deputado Mauro Rubem, esses profissionais da saúde são discriminados com ausência de direitos que outras categorias possuem, como, por exemplo, planos de carreira e recebimento do piso nos quadros das prefeituras municipais.

Rubem disse que “são trabalhadores fundamentais para a saúde pública, coletiva e individual, para que o SUS cumpra o seu papel, mas muitas vezes são até desconhecidos. Além disso, são profissionais centrais para a promoção, prevenção, educação e até comunicação em saúde”.

Sobre a aprovação do PL, Rubem explica que “a nova lei traz um marco simbólico que marca posição social de que esses profissionais fazem parte da estrutura de saúde, têm direitos e deveres, e precisam trabalhar com dignidade dentro de uma carreira específica, com remuneração adequada e revisões de vencimentos que garantam o poder aquisitivo, bem como sejam capacitados regularmente frente aos novos desafios sanitários”.

A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, estabeleceu o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) e reforçou a sua atuação exclusivamente no âmbito do SUS.

A Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, considera como essencial e obrigatória a presença de ACS e de ACE nas estruturas da atenção básica de saúde e da vigilância em saúde.

Gabinete Dep. Mauro Rubem Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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