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Bia de Lima propõe ampliação da lei para a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida em Goiás

20 de Maio de 2024 às 08:10
Bia de Lima propõe ampliação da lei para a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida em Goiás

A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou projeto de lei alterando as normas para a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida em Goiás, estabelecidas pela Lei n° 20.464, de abril de 2019.

De acordo com o projeto, passa a ser considerada pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de se movimentar, permanente ou temporária gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora, percepção sensorial, cognitiva ou comunicativa.

A alteração inclui ainda que os estabelecimentos bancários tenham assentos nas filas especiais para o grupo e a fiscalização periódica nos estabelecimentos, a fim de verificar o cumprimento das normas de acessibilidade.

Outra mudança da lei é que os estabelecimentos públicos e conveniados sejam obrigados a realizar as adaptações arquitetônicas necessárias para garantir a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida, não se limitando à instalação de rampas de acesso; colocação de corrimãos e barras de apoio; instalação de elevadores adequados; sinalização tátil e visual; e a adequação dos banheiros. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem ser penalizados com advertências, multas e até interdição.

De acordo com a deputada, a proposta visa aprimorar a lei, de modo a garantir uma inclusão mais abrangente e eficaz desses cidadãos em todos os setores da sociedade.

“Isso se faz necessário para abranger um espectro mais amplo de necessidades e garantir que todas as formas de limitações sejam consideradas na formulação de políticas de acessibilidade”, destaca Bia de Lima.

Gabinete Dep. Bia de Lima Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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