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Mauro Rubem representa no MPF, no MP e no TCM contra Prefeitura de Goiânia por negligência na gestão no acolhimento de crianças e adolescentes

28 de Outubro de 2024 às 17:10
Mauro Rubem representa no MPF, no MP e no TCM contra Prefeitura de Goiânia por negligência na gestão no acolhimento de crianças e adolescentes

O deputado Mauro Rubem (PT) representou, no Ministério Público Federal (MPF), no Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), contra a Prefeitura de Goiânia e seu mandatário, o prefeito Rogério Cruz, por negligência na gestão do acolhimento a crianças e adolescentes.

A proteção integral à criança e ao adolescente é um princípio fundamental consagrado no art. 227 da Constituição Federal, devidamente detalhado e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990, que estabelece as diretrizes para que o poder público implemente políticas de proteção integral. Segundo o parlamentar, o município de Goiânia tem falhado gravemente na implementação dessas políticas, conforme se evidencia no relatório elaborado pela conselheira Emiliana Pereira dos Santos, assistente social e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiás, e em outros documentos públicos, como o relatório técnico de visita ao Complexo 24 horas, registrado no Processo PROAD nº 202409000564923, de autoria de Lívia Regina Ferreira Silva, pedagoga e coordenadora do SEAI, e Vanessa Maria dos Santos, assistente social (CRESS 19ª Região nº 5380), juntamente com o relatório geral sobre o acolhimento no município, que apontam a inexistência de alternativas públicas e privadas para o acolhimento de crianças de 8 a 12 anos e de adolescentes do sexo feminino.

De todo o levantamento, constata-se:

1 - É flagrante a negligência na gestão do acolhimento de crianças e adolescentes no município;

2 - Há um colapso do sistema de acolhimento de crianças de 8 a 12 anos e adolescentes do sexo feminino; o agravamento da situação com interdição do Residencial Professor Niso Prego em março/24, única unidade pública em Goiânia destinada ao acolhimento de crianças de 0 a 12 anos após constatações de irregularidades graves relacionadas à estrutura física inadequada e à falta de servidores qualificados para atender à demanda de acolhimento;

3 - As condições do Complexo 24 horas são degradantes e inseguras: unidade pública destinada ao acolhimento emergencial, que funciona de portas abertas e sem qualquer controle, com utilização de maiores e pessoas sem identificação;

4 - A inexistência do serviço de Família Acolhedora em Goiânia, medida que visa reduzir o impacto da separação do núcleo familiar, proporcionando um lar temporário, já regulamentado e não implantado no município;

5 - A disponibilidade de recursos e má gestão financeira. O município de Goiânia possui um saldo em conta corrente superior a R$ 29 milhões, montante esse que poderia ser utilizado para sanar as deficiências estruturais e operacionais dos serviços de acolhimento no município, de acordo com informações disponíveis no site do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). A ausência de aplicação desses recursos configura um flagrante caso de má gestão financeira, potencialmente caracterizando improbidade administrativa, conforme disposto na Lei nº 8.429/1992.

Em razão do colapso encontrado e da necessidade de uma ação dos poderes constituídos, as representações feitas a cada órgão, dentro de suas atribuições, solicitam:

Ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás:

Instauração de processo de fiscalização e auditoria para verificar a má gestão dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) destinados ao acolhimento de crianças e adolescentes;

A não utilização de verbas para a reabertura do Residencial Professor Niso Prego e a readequação do Complexo 24 horas;

Apuração de responsabilidade administrativa dos gestores públicos, em especial, do secretário municipal de Desenvolvimento Humano e Social pela não aplicação dos recursos disponíveis e ineficiência na gestão pública.

Determinação de medidas corretivas, reabertura imediata do Residencial Professor Niso Prego e a readequação do Complexo 24 horas utilizando os recursos já disponíveis.

Ao Ministério Público do Estado de Goiás:

Instauração de inquérito civil, visando apurar: 1 - A omissão na implementação do Serviço de Acolhimento Familiar; 2 - O descumprimento da decisão judicial de reabertura do Residencial Professor Niso Prego;  3 - As condições precárias do Complexo 24 horas; 4 - A não utilização dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o adequado funcionamento do sistema de acolhimento.

Adoção de medidas extrajudiciais, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para que o Residencial Professor Niso Prego seja reaberto imediatamente, com as reformas e equipe adequadas; que o Complexo 24 horas seja reestruturado, assegurando condições dignas para o acolhimento emergencial; que o Serviço de Acolhimento Familiar seja efetivamente implementado.

Adoção de medidas judiciais, caso as extrajudiciais não sejam eficazes, pleiteando a reabertura do Residencial Professor Niso Prego; a reforma do Complexo 24 horas;  a implementação do Serviço de Acolhimento Familiar; a responsabilização dos gestores públicos por improbidade administrativa; a concessão de medidas liminares para proteger as crianças em situação de risco.

Fiscalização e monitoramento da aplicação dos recursos do FNAS, assegurando sua correta destinação para as ações de reestruturação do sistema de acolhimento.

Ao Ministério Público Federal:

Instauração de inquérito civil, visando apurar a omissão na utilização dos recursos federais disponibilizados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o acolhimento de crianças e adolescentes no município de Goiânia; a inércia e má gestão dos gestores públicos responsáveis pela não aplicação desses recursos em políticas de acolhimento, especialmente no que se refere ao Residencial Professor Niso Prego, ao Complexo 24 horas e ao Serviço de Acolhimento Familiar; o descumprimento de decisões judiciais relacionadas à reabertura do Residencial Professor Niso Prego;

Adoção de medidas extrajudiciais, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando a reabertura imediata do Residencial Professor Niso Prego, com as reformas necessárias e a recomposição do quadro de servidores; a readequação do Complexo 24 horas, assegurando condições dignas e seguras para o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes; a implementação efetiva do Serviço de Acolhimento Familiar, conforme determina o ECA, a legislação municipal e as metas estabelecidas pela Recomendação Conjunta nº 2 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Adoção de medidas judiciais, caso as medidas extrajudiciais não sejam eficazes, pleiteando a responsabilização dos gestores públicos por improbidade administrativa, em virtude da não aplicação dos recursos federais e da má gestão dos serviços de acolhimento;

A concessão de medidas liminares, se necessário, para garantir a reabertura do Residencial Professor Niso Prego, a reforma do Complexo 24 horas e a implementação do Serviço de Acolhimento Familiar.

Fiscalização e monitoramento da aplicação dos recursos federais do FNAS, assegurando que tais verbas sejam corretamente aplicadas nas ações de reestruturação e manutenção dos serviços de acolhimento.

O deputado Mauro Rubem afirma que a responsabilidade de um gestor e de sua equipe de trabalhar pelo povo e do parlamentar deve ser fiscalizada, cobrando-se a transparência. “Fui eleito pelo povo e, tanto como vereador e agora como deputado estadual, fiscalizo e seguirei fiscalizando a gestão pública, porque converso com as pessoas e elas estão desassistidas, desamparadas. Por isso estou fazendo essa representação. Alguém tem que se responsabilizar por esse caos em Goiânia e desejo que a justiça seja feita”.

Gabinete Dep. Mauro Rubem Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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