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Deputado Antônio Gomide propõe auditoria ambiental obrigatória para empresas de alto impacto em Goiás

O deputado estadual Antônio Gomide (PT) apresentou, nesta quinta-feira, 13, na Assembleia Legislativa de Goiás, um projeto de lei que institui a auditoria ambiental no Estado. O parlamentar argumenta que a realização periódica dessas auditorias permite identificar e corrigir não conformidades, prevenir danos ambientais e promover a melhoria contínua dos processos produtivos.
O projeto de lei estabelece que empresas com alto potencial poluidor, como indústrias químicas, mineradoras e refinarias, devem realizar auditorias a cada dois anos. O órgão ambiental pode exigir auditorias extraordinárias em caso de riscos relevantes e dispensar essa obrigação para empreendimentos de baixo impacto.
O texto define a auditoria ambiental como uma avaliação do cumprimento das normas ambientais, identificação de poluição e riscos ambientais, verificação das condições de operação dos sistemas de controle ambiental e definição de medidas para minimizar impactos negativos.
Segundo a proposta de Antônio Gomide, as auditorias devem ser custeadas pela empresa auditada e conduzidas por equipes habilitadas, podendo o órgão ambiental estadual exigir auditorias independentes. A responsabilidade técnica cabe a um profissional qualificado e registrado, sendo necessário o cadastramento prévio dos auditores no órgão estadual.
Os relatórios de auditoria serão públicos e devem ser disponibilizados para consulta. O registro de não conformidades exige a apresentação de um plano corretivo, sujeito à fiscalização. A renovação da licença ambiental dependerá da apresentação da auditoria e do cumprimento das medidas corretivas. Em caso de transferência de titularidade, uma auditoria prévia será obrigatória.
O descumprimento da lei poderá resultar em multas, impedimento da renovação da licença, interdição da atividade e, em caso de reincidência, cassação da licença ambiental.
“Ao instituir a auditoria ambiental no âmbito estadual, o Estado de Goiás busca aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização ambiental, garantindo que as atividades potencialmente poluidoras sejam monitoradas e adequadamente gerenciadas. Essa medida alinha-se aos princípios do desenvolvimento sustentável e atende às demandas da sociedade por uma gestão ambiental eficiente e responsável”, justifica Antônio Gomide.