Ícone alego digital Ícone alego digital

Notícias dos Gabinetes
Garantir a reconstrução dentária de mulheres vítimas de violência em Goiás é objetivo de PL apresentado por Mauro Rubem

23 de Abril de 2025 às 12:01
Garantir a reconstrução dentária de mulheres vítimas de violência em Goiás é objetivo de PL apresentado por Mauro Rubem

Dar plena eficácia a uma recente lei federal que reconstrói a dentição de mulheres que sofreram violência doméstica é o objetivo de projeto do deputado Mauro Rubem (PT), odontólogo, que passou a tramitar no Legislativo goiano com o nº 9072/25.

 

Mais especificamente, a matéria do deputado petista almeja instituir o Programa Estadual de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, adotando, em Goiás, “com plena eficácia e aplicabilidade imediata, a Lei Federal nº 15.116, de 2 de abril de 2025”, que institui esse programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ser aplicado justamente no âmbito do SUS, o programa proposto busca abranger unidades estaduais de saúde bucal; unidades municipais conveniadas ao SUS; Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs); clínicas odontológicas e hospitais públicos com serviços odontológicos; e instituições de ensino superior e pesquisa que firmem cooperação técnica com o poder público.

Fica estabelecido que a prestação dos serviços odontológicos para fins de reconstrução dentária compreenderá, conforme a necessidade da vítima: “avaliação clínica, laudo odontológico e plano terapêutico; reconstruções dentárias e gengivais; restaurações e tratamento endodôntico; colocação de próteses dentárias, removíveis ou fixas; implantes dentários, com enxertos ósseos quando indicados”.

Para ter direito ao atendimento, a mulher que sofreu violência doméstica deve apresentar ao menos um entre estes quatro documentos: boletim de ocorrência; medida protetiva de urgência; laudo médico, odontológico ou de serviço de referência de saúde da mulher; declaração emitida por profissionais da rede de proteção à mulher, como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro de Referência e Cidadania da Mulher (Cram) ou Conselho Tutelar.

Prevê-se, porém, que a ausência de documentos formais não impedirá o atendimento, desde que haja sinais físicos compatíveis e avaliação técnica da equipe multiprofissional.

Dispõe-se ainda que o atendimento será prioritário nas filas do SUS, com marcação de consulta inicial em até dez dias úteis após o ingresso da solicitação na unidade de saúde.

Fonte e foto: Agência Assembleia de Notícias/Hellen Reis

Gabinete Dep. Mauro Rubem Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.