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Jamil Calife propõe reconhecimento do Passeio Cicloturístico da Estrada de Ferro Goyaz como Patrimônio Cultural e Imaterial Goiano

28 de Agosto de 2025 às 08:40
Jamil Calife propõe reconhecimento do Passeio Cicloturístico da Estrada de Ferro Goyaz como Patrimônio Cultural e Imaterial Goiano

O deputado estadual Jamil Calife (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa de Goiás, o projeto de lei nº 19103/2025, que propõe reconhecer o Passeio Cicloturístico da Estrada de Ferro Goyaz como Patrimônio Cultural e Imaterial Goiano e incluí-lo no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado.

O evento, realizado anualmente entre os dias 17 e 22 de junho, percorre cerca de 460 km do antigo traçado ferroviário entre Goiânia (GO) e Araguari (MG), passando por cidades históricas e comunidades que preservam viva a memória da Estrada de Ferro Goyaz, inaugurada no início do século XX.

Segundo Calife, a proposta tem como objetivo valorizar uma manifestação cultural que une história, esporte, turismo e preservação ambiental. O parlamentar destacou que o passeio cicloturístico “é mais do que um evento esportivo: é uma experiência que resgata a memória da ferrovia, fortalece a identidade goiana e movimenta a economia local, gerando renda e oportunidades nas cidades do trajeto”.

A justificativa do projeto ressalta que o passeio promove o ecoturismo, a inclusão social e a cidadania, além de prestar homenagem à escritora Cora Coralina, cuja trajetória poética inspira o chamado “Caminho de Cora”, parte do percurso percorrido pelos ciclistas.

Ao reunir atletas, turistas e moradores locais, o evento se consolida como um espaço de intercâmbio cultural e de incentivo ao turismo. O reconhecimento oficial como Patrimônio Cultural e Imaterial busca assegurar sua preservação para as futuras gerações e ampliar sua visibilidade em nível estadual e nacional.

Gabinete Dep. Jamil Calife Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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