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Goiás tem, oficialmente, Calendário das Corridas de Rua

26 de Setembro de 2025 às 08:49
Goiás tem, oficialmente, Calendário das Corridas de Rua

Tornou-se lei estadual, no último dia 16 de setembro, projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Amilton Filho (MDB) que institui em Goiás o Calendário Oficial de Corridas de Rua.

Com a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB), agora Goiás terá normatizados itens informativos que possibilitam aos atletas, organizadores, patrocinadores, poder público, comércio e prestadores de serviço se programarem de maneira mais precisa para atender à dinâmica que envolve esses eventos.

Segundo Amilton Filho, “a falta de um calendário estruturado e detalhado contribuía para a concentração de eventos em certos períodos, limitava a participação do público e dificultava a realização do evento de forma adequada”. Agora, o Calendário trará todas as informações necessárias aos envolvidos no evento, como local, percurso, trajeto, data e horário, distância a ser percorrida, premiação, taxa de inscrição – quando houver –, regras e tudo o que estiver ligado a esta prática esportiva.

O calendário também informará sobre as redes sociais, onde elas serão, e dados sobre os organizadores do evento e as redes sociais onde elas serão divulgadas.

De acordo com o deputado, o Calendário Oficial de Corridas de Rua vai proporcionar mais previsibilidade, organização e acessibilidade para atletas e organizadores, que poderão se planejar melhor e também treinar com mais afinco para as provas, no caso dos corredores.

“As corridas têm crescido bastante em Goiás e isto é excelente, porque é uma atividade que estimula hábitos saudáveis e fortalece a economia das cidades, incentiva o turismo, movimenta a economia e facilita o convívio social, mas está na hora de se estruturar melhor os eventos”, lembra Amilton Filho.

Gabinete Dep. Amilton Filho Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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