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Karlos Cabral apresenta projeto de lei que proíbe uso de elevadores por crianças desacompanhadas em Goiás

15 de Outubro de 2025 às 17:48
Karlos Cabral apresenta projeto de lei que proíbe uso de elevadores por crianças desacompanhadas em Goiás

O deputado estadual Karlos Cabral (PSB) apresentou, nesta terça-feira, 14, na Assembleia Legislativa de Goiás, um projeto de lei que proíbe o uso de elevadores e restringe a livre circulação em áreas comuns de edifícios e estabelecimentos públicos ou privados por crianças desacompanhadas de pessoa maior de 18 anos. A proposta tem como objetivo reforçar a segurança infantil e prevenir acidentes em condomínios, clubes e centros comerciais.

De acordo com o texto, ficará proibido em todo o Estado de Goiás o uso de elevadores por crianças desacompanhadas, bem como a circulação livre em áreas comuns quando houver risco à segurança, à saúde ou à vida. Nesses casos, o administrador, síndico ou responsável pelo imóvel poderá restringir o acesso e deverá comunicar imediatamente o responsável legal da criança.

O projeto define como criança toda pessoa com até 12 anos incompletos, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Medidas de orientação e responsabilidade

A proposta também determina que cartazes informativos sejam afixados nas cabines dos elevadores com as normas de segurança e as obrigações previstas pela nova lei. Esses avisos deverão ter tamanho mínimo padrão A3 (29,7 x 42 cm) e letras em destaque. Alternativamente, os administradores poderão adotar mídias digitais ou sonoras com o mesmo conteúdo informativo.

Em caso de descumprimento, o administrador, condomínio ou responsável pelo imóvel estará sujeito a advertência na primeira autuação e multa a partir da segunda, que pode variar de R$ 500,00 a R$ 10.000,00, conforme a gravidade e o porte do condomínio. Os valores arrecadados deverão ser destinados a fundos estaduais voltados à defesa e proteção de crianças e adolescentes.

Nas instituições públicas, o descumprimento da norma implicará responsabilização administrativa dos dirigentes, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais.

Inspiração em legislações de outros estados

O deputado Karlos Cabral destacou que a proposta segue exemplos bem-sucedidos já em vigor em outros estados. “São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro, Maranhão e Paraíba já têm legislações semelhantes que visam proteger as crianças de acidentes em elevadores e áreas comuns de condomínios. É uma medida de bom senso e de prevenção”, afirmou.

Em São Paulo, a Lei nº 12.751/1998 proíbe o uso de elevadores por crianças menores de 10 anos desacompanhadas. Em Pernambuco, a Lei nº 12.613/2020 restringe a livre circulação de menores desacompanhados em áreas comuns. Já o Rio de Janeiro e o Maranhão adotaram normas semelhantes em 2020, e a Paraíba instituiu, em 2024, a obrigatoriedade de cartazes informando a proibição da presença de crianças sozinhas em áreas comuns de condomínios.

A justificativa do projeto cita o caso que chocou o país em 2020: a morte de Miguel Otávio, de 5 anos, no Recife (PE). O menino caiu do nono andar de um edifício após ser colocado sozinho no elevador, enquanto estava sob os cuidados da ex-patroa de sua mãe.

Para Cabral, “esse episódio trágico deixou uma lição dolorosa e evidencia a necessidade de legislações preventivas que garantam a segurança e a integridade das nossas crianças. Não podemos esperar novas tragédias para agir”, afimou.

Próximos passos

O projeto segue agora para tramitação nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa de Goiás, onde será avaliado quanto à sua constitucionalidade, mérito e impacto social, antes de ser submetido à votação em plenário.

“Nosso objetivo é proteger vidas. Este projeto não se trata de burocratizar ou interferir na convivência familiar, mas de garantir que os espaços públicos e privados ofereçam condições seguras para as crianças. A segurança deve estar sempre em primeiro lugar”, concluiu o parlamentar.

Gabinete Dep. Karlos Cabral Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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