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Proposta de Bia de Lima limita em 180 dias o período para concessão administrativa de aposentadorias

22 de Outubro de 2025 às 10:57
Proposta de Bia de Lima limita em 180 dias o período para concessão administrativa de aposentadorias

A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou na terça-feira, 21, um projeto de lei que altera a lei complementar n° 161, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o regime próprio de previdência social do Estado de Goiás (RPPS/GO).

A nova proposta determina que “o prazo para concessão administrativa de aposentadorias não excederá 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de afastamento do servidor requerente, sem prejuízo de sua remuneração”.

De acordo com Bia de Lima, a nova proposta tem como finalidade principal fixar um prazo a ser seguido pela Administração Pública no tocante à concessão das aposentadorias no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás (RPPS/GO).

“A medida se justifica diante da morosidade que, há anos, tem caracterizado o trâmite desses processos gerando prejuízos significativos aos servidores públicos que dedicaram sua vida ao serviço estatal”, aponta a deputada.

Segundo a parlamentar, é comum que pedidos de aposentadoria permaneçam por longos períodos em análise, muitas vezes ultrapassando anos sem decisão definitiva. Essa demora causa insegurança jurídica, dificuldades financeiras e transtornos emocionais aos servidores, que ficam privados do exercício pleno de seu direito constitucional à aposentadoria.

“Ao fixar um prazo razoável para a conclusão desses processos, o projeto busca assegurar maior eficiência e transparência à gestão pública, promovendo a celeridade administrativa e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, a medida contribui para a valorização do servidor público e para o fortalecimento da confiança na administração, garantindo que os direitos previdenciários sejam efetivamente reconhecidos dentro de um período previsível e justo”, ressalta Bia de Lima.   

Gabinete Dep. Bia de Lima Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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