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Projeto de Bia de Lima redefine limites máximos de alunos por sala na educação básica de Goiás
A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou, nesta terça-feira, 25, o projeto de lei complementar para redefinir os limites máximos de alunos por sala nas diferentes etapas da educação básica, bem como aprimorar e redefinir os mecanismos de fiscalização e acompanhamento.
Segundo a parlamentar, que é professora, presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), a redução do número de estudantes por turma está diretamente vinculada à melhoria do processo de ensino-aprendizagem. Isso possibilita acompanhamento pedagógico mais individualizado e um ambiente mais adequado ao desenvolvimento da educação.
“Diversos estudos técnicos e diretrizes nacionais e internacionais apontam que turmas reduzidas contribuem para maior rendimento escolar, menor indisciplina e aumento significativo da efetividade das práticas pedagógicas”, afirma Bia de Lima.
Para ela, as alterações propostas alinham Goiás às recomendações contemporâneas de qualidade educacional, ajustando limites que já não atendem às demandas atuais das escolas públicas e privadas. “A redução geral de alunos por sala atende, ainda, às necessidades específicas da educação infantil e do ensino fundamental, etapas em que o acompanhamento próximo é indispensável para o desenvolvimento cognitivo, socioemocional e psicomotor”, ressalta a deputada.
Veja o novo número de alunos por sala, conforme a nova proposta:
20 alunos para a Educação Infantil (pré-escola);
25 alunos para as duas primeiras séries do Ensino Fundamental (Fundamental I);
25 alunos para as terceiras e quartas séries do Ensino Fundamental (Fundamental II);
30 alunos para o Ensino Médio regular, integrado, EJA e demais modalidades.
No ensino médio, da rede privada, a relação adequada entre o número de alunos e o professor atenderá aos requisitos constantes do caput e, também, ao máximo de 40 alunos.
A direção das unidades escolares deverá comunicar, obrigatoriamente, ao Conselho Estadual de Educação e ao Ministério Público qualquer descumprimento dos limites máximos de alunos por sala estabelecidos no artigo.