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Bia de Lima propõe distribuição de tirzepatida para pacientes obesos em Goiás
A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou, nesta terça-feira, 12, um projeto de lei que dispõe sobre a política de fornecimento gratuito do medicamento tirzepatida para pacientes com obesidade grau III em Goiás.
De acordo com a parlamentar, a doença é classificada como grave a de forma associada elevava o risco de morbimortalidade. “A obesidade grau III, também conhecida como obesidade mórbida, constitui um dos mais relevantes desafios de saúde pública da atualidade, sendo fator de risco determinante para diversas doenças crônicas, tais como diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial sistêmica, doenças cardiovasculares e complicações osteoarticulares”, ressalta a Bia de Lima.
“Nesse contexto, a Tirzepartia surge como uma inovação terapêutica de grande relevância, com eficácia comprovada na redução significativa do peso corporal e no controle glicêmico, promovendo benefícios clínicos expressivos para pacientes com obesidade severa. Trata-se de um medicamento moderno, cuja ação diferenciada contribui não apenas para a perda de peso, mas também para a diminuição dos riscos associados às comorbidades frequentemente presentes nesses casos”, completa ela.
Contudo, Bia de Lima aponta o alto custo do tratamento com o medicamento, que é o princípio ativo da caneta emagrecedora Mounjaro. Segundo ela, a implementação da política de fornecimento gratuito da substância no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás, contribuirá para a redução de internações hospitalares, complicações clínicas e gastos futuros com tratamentos de maior complexidade, configurando medida não apenas humanitária, mas também economicamente racional, visto que prioriza a prevenção e o manejo adequado da obesidade severa.
Conforme o projeto de lei, entende-se como obesidade grau III a condição clínica de pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40kg/m², de acordo com critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS) e protocolos reconhecidos pelo Ministério da Saúde.
Confira os critérios de acesso à política de acordo com o projeto de lei:
- prescrição médica emitida por profissional habilitado da rede pública de saúde, com especialização ou experiência comprovada no tratamento de obesidade;
- laudo médico que comprove o diagnóstico de obesidade mórbida e a indicação terapêutica da Tirzepatida, conforme protocolos clínicos e diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes;
- avaliação multidisciplinar prévia e acompanhamento regular durante todo o tratamento;
- comprovação de renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos;
- pacientes com idade entre 16 e 18 anos somente poderão receber o medicamento sob supervisão de equipe médica especializada e com autorização dos responsáveis legais.