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Cristóvão Tormin propõe criação do Maio Bordô em Goiás para conscientização sobre enxaqueca e cefaleias

13 de Maio de 2026 às 09:59
Cristóvão Tormin propõe criação do Maio Bordô em Goiás para conscientização sobre enxaqueca e cefaleias

O deputado estadual Cristóvão Tormin (PRD) apresentou, na Assembleia Legislativa de Goiás, um projeto de lei que institui o Maio Bordô no calendário estadual. A proposta tem como objetivo promover ações de conscientização, orientação e prevenção da enxaqueca e de outros tipos de cefaleia.

De acordo com o texto, durante o mês de maio poderão ser realizadas campanhas educativas, palestras, cursos e ações de orientação voltadas à população e aos profissionais da saúde, ampliando o acesso à informação sobre sintomas, diagnóstico e tratamento dessas condições.

Segundo o parlamentar, a iniciativa busca dar visibilidade a doenças que afetam diretamente a qualidade de vida de milhares de pessoas.

“O Maio Bordô nasce com o objetivo de ampliar a conscientização sobre a enxaqueca e outras cefaleias, que muitas vezes são negligenciadas, apesar de causarem impactos profundos na rotina, no trabalho e na saúde emocional das pessoas”, destacou Cristóvão Tormin.

Na justificativa do projeto, o deputado ressalta que a enxaqueca é uma condição neurológica crônica, frequentemente acompanhada de náuseas, vômitos e sensibilidade à luz e ao som. O texto também chama atenção para a cefaleia em salvas, considerada uma das dores mais intensas e incapacitantes.

A proposta prevê ainda que o Poder Executivo possa promover campanhas de conscientização por meio de eventos educativos e capacitações voltadas para todas as faixas etárias.

Caso seja aprovado pelos deputados e sancionado pelo Governo de Goiás, o Maio Bordô passará a integrar oficialmente o calendário de campanhas de conscientização em saúde no Estado.

Gabinete Dep. Cristóvão Tormin Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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