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Projeto de Paulo Cezar, Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança agora é lei

25 de Maio de 2026 às 09:09
Projeto de Paulo Cezar, Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança agora é lei

De autoria do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), o projeto que cria o selo “Empresa Amiga da Saúde da Criança” agora é lei. Em tempo recorde, o governador Daniel Vilela publicou a Lei nº 24.298, de 21 de maio de 2026, que institui o selo, a ser conferido às empresas que se mobilizarem para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil.

A lei prevê que as empresas deverão realizar campanha de arrecadação de recursos, materiais, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil e destinar os valores arrecadados às entidades ou associações voltadas ao combate do câncer infantojuvenil. As empresas que receberem o selo “Empresa Amiga da Saúde da Criança” poderão utilizá-lo em sua publicidade.

O distintivo terá validade de um ano e poderá ser renovado por meio da comprovação do atendimento aos requisitos previstos em lei. O uso indevido do selo sujeitará o infrator a uma multa de R$ 10.000,00, que será cobrada em dobro em caso de reincidência.

A forma de outorga do selo “Empresa Amiga da Saúde da Criança”, bem como a fiscalização do cumprimento desta lei, serão regulamentadas pelo órgão competente.

As despesas decorrentes da nova lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. “Essa lei será um grande diferencial no atendimento às crianças, principalmente no enfrentamento do câncer infantojuvenil”, destaca Paulo Cezar Martins.

Gabinete Dep. Paulo Cezar Martins Conteúdo de responsabilidade do deputado e sua assessoria de imprensa, não representando opinião ou conteúdo institucional da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
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