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Projeto de Paulo Cezar, Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança agora é lei
De autoria do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), o projeto que cria o selo “Empresa Amiga da Saúde da Criança” agora é lei. Em tempo recorde, o governador Daniel Vilela publicou a Lei nº 24.298, de 21 de maio de 2026, que institui o selo, a ser conferido às empresas que se mobilizarem para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil.
A lei prevê que as empresas deverão realizar campanha de arrecadação de recursos, materiais, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil e destinar os valores arrecadados às entidades ou associações voltadas ao combate do câncer infantojuvenil. As empresas que receberem o selo “Empresa Amiga da Saúde da Criança” poderão utilizá-lo em sua publicidade.
O distintivo terá validade de um ano e poderá ser renovado por meio da comprovação do atendimento aos requisitos previstos em lei. O uso indevido do selo sujeitará o infrator a uma multa de R$ 10.000,00, que será cobrada em dobro em caso de reincidência.
A forma de outorga do selo “Empresa Amiga da Saúde da Criança”, bem como a fiscalização do cumprimento desta lei, serão regulamentadas pelo órgão competente.
As despesas decorrentes da nova lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. “Essa lei será um grande diferencial no atendimento às crianças, principalmente no enfrentamento do câncer infantojuvenil”, destaca Paulo Cezar Martins.