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Dois novos projetos apresentados por Paulo Cezar Martins viram lei em Goiás
O primeiro projeto, transformado na Lei nº 24.352, de 15 de junho de 2026, amplia a legislação que instituiu o “Selo Verde Ambiental” e o “Selo Investimento Verde”. Incluiu nos requisitos para obtenção dos selos pelas empresas práticas ambientais já adotadas, em especial sobre o descarte de resíduos, inclusive adoção da coleta seletiva, e sobre redução de consumo desnecessário de insumos.
Também aquelas que utilizarem equipamentos, adotarem políticas de baixa emissão, contenção de poluentes e realizarem, por iniciativa própria, projetos contínuos de defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no âmbito do Estado de Goiás, tais como educação ambiental para clientes, funcionários ou população em geral.
A lei, sancionada pelo governador Daniel Vilela, já está em vigor.
Outro projeto apresentado por Paulo Cezar Martins e transformado na Lei nº 24.348, de 12 de junho de 2026, altera a Lei nº 20.297, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre a realização, em crianças, de exame destinado a detectar deficiência auditiva.
Fica alterado o art. 4 º-A, da lei anterior, prevendo agora que será estimulada a realização de avaliação auditiva anual, até os três anos de vida, nas crianças de alto risco de surdez progressiva ou de manifestação tardia. Na alínea B, do mesmo artigo, fica estabelecido que, uma vez confirmada a deficiência auditiva antes dos seis meses de idade, será estimulada a disponibilização de aparelhos auditivos.
A nova lei, sancionada pelo Executivo estadual, entrou em vigor no último de 12 de junho, data de sua publicação. “São duas lei fundamentais, uma trata de meio ambiente e outra trata da proteção à criança”, sintetiza Paulo Cezar Martins.