Notícias dos Gabinetes
Governador sanciona projeto de autoria de Marlúcio Pereira
A partir de agora edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão exibir fotos de crianças desaparecidas. A obrigatoriedade está prevista na Lei 16.712, de 29 de setembro de 2009, de autoria do deputado estadual, Marlúcio Pereira (PTB), recém sancionada pelo governador Alcides Rodrigues (PP).
Na lista de locais que terão de cumprir a nova norma estão rodoviárias; portos e aeroportos; teatros, cinemas e casa de espetáculos, praças esportivas ou de eventos e clubes recreativos. A exibição poderá ser feita através de telões, placares eletrônicos ou similares, nos locais que os possuírem, também por meio de murais colocados em lugares onde haja acesso do maior número de pessoas e espaço a ser reservado em publicações internas, quando houver.
“Sabemos o quanto é grande a dor de quem tem um ente querido, sobre tudo, crianças desaparecidas por tanto acredito que toda forma de divulgação neste sentido é válida. Este projeto busca na verdade contribuir com as investigações”, explica o deputado.
Quem descumprir a nova lei estará sujeito a uma multa no valor de R$ 1000. As normas passam a valer depois da publicação no Diário Oficial.