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Notícias dos Gabinetes
Bancos desrespeitam lei de autoria de Marlúcio

04 de Janeiro de 2011 às 23:50
O consumidor que sentir seus direitos feridos, lembra Marlúcio, “ deve procurar o Procon”

  É muito comum emitirmos um extrato bancário e com poucos dias as informações do documento se tornarem ilegíveis. O mesmo acontece com notas ou cupons fiscais. Para comprovarmos o pagamento, temos de aguardá-los por pelo menos um período de cinco anos. Pensando no consumidor, o deputado Marlúcio Pereira (PTB) criou uma lei que já estar em vigor desde o mês passado, que obriga bancos e outros estabelecimentos comerciais a emitir tais documentos em material mais duradouro, colocando um fim aos papéis termossensíveis. Mas os bancos continuam desrespeitando a nova regra.  

  A situação a acima descrita aconteceu com o estudante Redelson Tomaz,27, que ao quitar uma dívida recebeu uma cobrança indevida e não teve como comprovar porque as informações sumiram do papel em pouquíssimo tempo. “Tive de pagar tudo novamente”, lamenta.   O deputado destaca que documentos que registram datas importantes, como os de compras, necessários para contagem de prazo de garantia, devem ser legíveis e durarem por muito tempo. Mas isso não acontece com o papel termossensível, usado em larga escala por estabelecimentos em todo o Estado e, especialmente, por bancos.  

 Marlúcio ressalta também que muitas vezes o consumidor, para se resguardar, opta por tirar uma xerox   deste comprovante, o que vai de encontro às disposições do  Código  de  Defesa do Consumidor, que sempre  se  coloca  como guardião do consumidor. “Não se pode permitir que o consumidor tenha seu direito prejudicado pelo uso de um papel que simplesmente se apaga com a exposição à luz ou com o passar do tempo, sabendo que tais comprovantes, em regra, devem ser guardados por um período não inferior a cinco anos, visto ser esse o prazo geral para prescrição”, defende Marlúcio.     

 O consumidor que sentir seus direitos feridos, lembra Marlúcio, “ deve procurar o Procon”. Baseado no código do consumidor, o órgão deve efetuar as penalidades cabíveis.

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