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Parcelamento do IPVA em 10 (dez) vezes
Miguel Angelo sugere o parcelamento do IPVA – Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – em 10 (dez) parcelas. Esta solicitação se justifica em razão de oportunizar, de forma diluída no ano, o pagamento do referido imposto, assim como já ocorre com IPTU.
A medida sugere a extensão do prazo não só ao contribuinte com débitos em atraso, mas também, àquele que se encontra adimplente com o pagamento do IPVA. Essa medida poderá evitar incidência de juros e, por conseqüência, propiciar um melhor planejamento dos gastos do contribuinte, finaliza o deputado.