Notícias dos Gabinetes
Atenção especial ao idoso
Pacientes com idade igual ou superior a 60 anos terão atendimento prioritário em casos de emergência, consultas e exames médicos, na rede pública estadual de saúde, dentro do prazo máximo de até 7 dias, contados da data do agendamento. Isto é o que determina a Lei 16.210, de 17 de março de 2008, proveniente de projeto de lei de autoria do deputado Ozair José. A lei exige para sua maior efetividade, afixação de cópias de seu teor em locais visíveis ao público, nas unidades de atendimento da rede pública estadual de saúde, além de sujeitar os infratores às penalidades previstas no Estatuto do Idoso.
Ozair José justifica a iniciativa face à necessidade de cumprir e fazer cumprir o Estatuto do Idoso, proporcionando dignidade aos mesmos.