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Lei de Ozair previne evasão escolar
No próximo mês, comemora um ano de publicação a Lei nº 16.702, de 23 de setembro de 2009, cujo projeto de lei é de autoria do deputado Ozair José (PP). Sancionada pelo governador Alcides Rodrigues, a lei dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública estadual comunicarem o excesso de faltas dos alunos, quando atingirem o limite permitido de 25% de ausências.
A comunicação deverá ser levada aos pais, ao Conselho Tutelar e à Vara de Infância e da Juventude. Ozair justifica que a evasão escolar sempre foi e continua sendo um grande e grave problema das escolas públicas brasileiras. O objetivo é impedir que o aluno seja prejudicado pela repetência ocasionada pelo excesso de faltas.