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Política de Enfrentamento do Crack de autoria de Hildo do Candango vira Lei
Agora é Lei. A Política Estadual de Enfrentamento ao Crack e outras drogas, projeto de autoria do deputado Hildo do Candango (PTB), é sancionado pelo governdor Marconi Perillo.
Foi sancionada pelo Governador do Estado, e já está em vigor desde o dia 27 de setembro, a Lei nº 17.421/11, de autoria do deputado Hildo do Candango (PTB), que Institui a Política Estadual de Enfrentamento do “Crack” e outras Drogas (PECD).
A Política Estadual de Enfrentamento do “Crack” e outras Drogas - PECD - visa a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de saúde, assistência social, segurança pública, educação, desporto, cultura, direitos humanos e juventude.
Entre os objetivos da nova Lei estão:integração, articulação e ampliação de ações voltadas para a prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social dos usuários de “crack” e outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos grupos vulneráveis. Entre os grupos de risco crianças, adolescentes e população em situação de rua.
Pela Lei, a Política Estadual de Enfrentamento do “Crack” e outras Drogas terá as seguintes diretrizes: responsabilidade do poder público por sua elaboração e financiamento, articulação das políticas públicas estaduais, integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução, participação da sociedade civil na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas. Estão previstas ainda políticas de reinserção familiar, social e ocupacional dos usuários de crack e outras drogas.
São fontes de recursos para os programas criados para efetivação da política de que trata esta lei dotações consignadas no orçamento do Estado, recursos provenientes de fundos estaduais e financiamentos internos e externos.
As medidas serão implantadas pelo Poder Executivo, em articulação com os Municípios, com o objetivo de promover a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de saúde, assistência social, segurança pública, educação, desporto, cultura, direitos humanos e juventude. A Lei busca contemplar prioritariamente a criança e o adolescente.
"Vejo como um grande avanço a instituição da Lei de minha autoria, e entendo que a partir de agora surgem novas ferramentas para que possamos enfrentar com mais força esse mal que vem destruindo tantas famílias", diz Hildo do Candango.