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Programa de Concessão de Crédito recebe voto favorável de Gedda
O projeto que cria o Programa de Concessão de Crédito para a Juventude Rural do Estado poderá ser apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) já nesta terça-feira, 11. A iniciativa é da deputada Isaura Lemos (PDT).
O processo recebeu parecer favorável do relator, deputado Francisco Gedda (PTN). Caso os deputados-membros acompanhem o posicionamento da relatoria, o projeto de lei será encaminhado para o Plenário Getulino Artiaga, onde será apreciado em duas votações.
O objetivo do projeto nº 3.728, de autoria da deputada Isaura Lemos (PDT), que cria programa de concessão de crédito para a juventude rural do Estado, é possibilitar o financiamento de atividades agropecuárias, agrossilvícolas, de turismo rural, agroturismo, artesanato rural e aquicultura, destinadas a jovens residentes na área rural.
Segundo a proposta, terão direito ao financiamento pessoas com idade entre 18 e 32 anos, e renda familiar de até três salários mínimos, e que sejam: filhos de assentados pelo programa nacional ou estadual de Reforma Agrária; trabalhadores rurais da agricultura familiar; remanescentes de quilombolas; provenientes do meio rural e não disponham de título de propriedade; explorem a terra na condição de posseiros, meeiros, arrendatários, parceiros ou assalariados rurais.
O projeto também determina que os créditos sejam concedidos de forma individual ou coletiva, tendo como base os princípios do associativismo e do cooperativismo, cuja liberação exige projeto de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social do empreendimento.
A orientação para a elaboração de projetos técnicos e o fornecimento da carta de aptidão para o acesso ao crédito ficarão a cargo da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Limites e prazos
A proposta de Isaura Lemos determina os seguintes limites e prazos para reembolso dos financiamentos: limite de até R$ 3 mil para custeio, com prazo de um ano a seis meses para a liquidação do financiamento, a partir da contratação, após seis meses de carência a partir da contratação; limite de até R$ 10 mil para investimento, com prazo de oito anos para sua liquidação, incluídos, aí, três anos de carência a partir da contratação. Nos casos de recursos destinados ao reflorestamento, o prazo é de 12 anos para a liquidação, e de seis anos de carência.
Para a aquisição de terras, o limite será de até R$ 25 mil, com prazo de 20 anos para a liquidação do financiamento, incluídos quatro anos de carência, a partir da contratação.
Justificativa
Isaura Lemos defende a proposta afirmando que os benefícios referentes exclusivamente aos jovens quilombolas, já existentes em cinco Constituições Estaduais, deveriam ser estendidos aos jovens de 18 a 32 anos, oriundos de famílias que trabalham no campo.
Segundo informa a parlamentar, o projeto também procura estimular a fixação do jovem no campo, ao mesmo tempo em que fornece condições para que ele próprio possa gerir seu negócio e se responsabilizar pelo empréstimo adquirido.