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Exame psicológico em concurso deverá ter fundamento
A fundamentação deve comprovar a incompatibilidade do perfil do candidato com a função pública em análise, sob pena de nulidade do ato. Em sua justificativa, o deputado argumenta que o edital de concurso público é ato administrativo e unilateral, no qual o candidato não tem a opção de discordar de algum item do mesmo, simplesmente submete-se, ainda que entenda ser abusivo. “A presente proposta não tem a intenção de disciplinar os requisitos dos concursos públicos no Estado de Goiás, mas tão somente dar transparência ao exame psicológico ao qual se submete o candidato, tanto para que ele tome conhecimento dos motivos que levaram o profissional a opinar pela sua incompatibilidade com a função almejada, como para dar publicidade ao perfil que o Estado busca para preencher seus quadros nas mais variadas áreas”, arremata.