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Ozair alerta para uso correto da cadeirinha em automóveis
Começa hoje a fiscalização das novas regras para transporte de crianças em automóveis. Como os carros fabricados antes de 1998 têm sinto de segurança subabdominal, o Conselho Nacional de Trânsito – Contran já prevê exceção para multas.
As crianças com idade entre quatro e sete anos e meio deverão ser transportadas apenas com o sinto de segurança de dois pontos, sem o assento de elevação. Trata-se da primeira exceção à Resolução 277 do Contran.
A nova regra determina que todas as crianças devem ser transportadas com um dispositivo específico de proteção, que varia de acordo com a idade: até um ano, o bebê conforto; de um a quatro anos, a cadeirinha, até sete anos e meio, o booster; a partir dessa idade, com sinto de segurança e sempre no banco traseiro.