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ICMS Ecológico é aprovado
O projeto sobre o ICMS Ecológico, do qual o deputado Dr. Joaquim de Castro (PPS) é relator, foi aprovado.
Serão contemplados com o ICMS Ecológico os municípios que abriguem em seus territórios unidades de conservação ambiental, ou que sejam diretamente por elas influenciados ou, ainda, aqueles que possuam mananciais de abastecimento público.
Os municípios deverão providenciar o cadastro, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), das unidades de conservação ambiental existentes em seus territórios. Serão considerados possuidores de mananciais aqueles municípios onde se situam bacias hidrográficas, no todo ou em parte, com mananciais que abasteçam municípios próximos também.
A partilha dos 5% será feita com base nos seguintes critérios:
- 3% para os municípios que possuírem gestão ambiental de acordo com os padrões de desenvolvimento sustentável e de conservação dos recursos naturais;
- 1,25% para os municípios que já tenham regulamentado e colocado em prática uma das providências do inciso I;
- 0,75% para os municípios que tenham regulamentado e colocado em prática pelo menos três das providências do inciso I.