Notícias dos Gabinetes
Sancionada lei de assistência especial às mães de recém-nascidos portadores de deficiência
Projeto de lei de autoria do Dep. Ozair José-PP foi aprovado na Assembléia e obteve a sanção do governador.
Agora, de acordo com a Lei nº 16.154 de 26 de outubro de 2007, os hospitais e maternidades estaduais prestarão assistência especial às mães de recém-nascidos que apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que implique tratamento continuado, constatado durante o período de internação para o parto.
A assistência especial de que trata esta Lei consistirá: – na prestação de informações por escrito à parturiente, ou a quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta de sua deficiência ou patologia; – no fornecimento de listagem das instituições, públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores da deficiência ou patologia específica.
Segundo o parlamentar, não são raros os casos de crianças nascidas com deficiência ou patologias de natureza crônica, cujas mães, por absoluta falta de orientação, não lhes dispensam os necessários cuidados, nem os levam a tratamentos em instituições especializadas. Conseqüentemente, agravam-se as condições de saúde das crianças, com efeitos irreversíveis. Assim, a lei objetiva afastar o fator desconhecimento.