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Projeto de Carlos Antonio é sancionado pelo Executivo
A Governadoria do Estado sancionou projeto de lei que torna obrigatória a permanência de guarda-vidas em piscinas de uso coletivo. A Lei n° 18.397, de 05 de março de 2014, foi publicada no dia 14 do mesmo mês no Diário Oficial do Estado de Goiás. A proposta é de autoria do deputado Carlos Antonio (SDD).
A Lei torna obrigatória a permanência de, no mínimo, um guarda-vidas durante o horário de uso de piscinas coletivas instaladas em clubes, escolas, associações, hotéis, parques públicos e privados e demais estabelecimentos semelhantes.
Ainda deverão ser afixadas, em local visível, placas contendo informações sobre o risco de acidentes com os seguintes dizeres: "Os acidentes por mergulho podem causar afogamentos, ferimentos, graves lesões na medula cervical e até mesmo a morte".
Os guarda-vidas deverão ser habilitados para o posto e possuir autorização concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar. O descumprimento da Lei sujeita o infrator à pena de advertência e de multa no valor de R$ 1.000,00 a 10.000,00 para o caso de reincidência.