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Marquinho Palmerston elogia decreto do prefeito de Caldas Novas
Em pronunciamento nesta quarta-feira, 8, na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Marquinho Palmerston (PSDB), 2 º secretário da Casa de Leis, parabenizou o prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal (PP), pela iniciativa em sancionar o decreto municipal nº 263/2015. O documento dispõe sobre vedação de realização de captação de clientela e de publicidade ao longo das vias públicas, entre outras determinações, reforçando assim, a Lei Municipal nº 1638/2009, que estabelece normas e critérios para publicidade no município.
Em vigor desde 31 de março, as novas regras atendem também solicitação do Ministério Público para coibir os abusos cometidos por empresas na venda de ingressos e cotas imobiliárias, e ainda na distribuição de panfletos publicitários em logradouros públicos. A normativa visa ainda, atender a Lei Federal nº 9503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, que no Art. 254 proíbe ao pedestre: permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, entre outras proibições.
Para o deputado, o decreto visa exatamente isso. Ou seja, evitar as aglomerações e congestionamentos prejudiciais ao trânsito, coibir os acidentes e favorecer o acesso ao comércio, e especialmente, impedir a perturbação e a abordagem excessiva aos moradores e turistas. O descumprimento das normas pode acarretar em detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, de acordo com o Código Penal Brasileiro.
De acordo ainda com Marquinho Palmerston, a medida faz parte da política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo desta forma, o bem estar de seus habitantes e visitantes. "A medida causou polêmica, mas é bom explicar, que ninguém está proibindo as captações. O prefeito está apenas cumprindo o que a lei exige. O trabalho de captador vai continuar nos estabelecimentos conveniados, nas salas de venda, nos clubes, hotéis, não sendo permitido mais, em vias públicas", declarou o deputado.
A iniciativa tem apoio do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis em Goiás (CRECI/GO), já que segundo a entidade, o mercado imobiliário "recebeu bem a determinação", uma vez que a lei beneficiará o setor, principalmente, por regular a abordagem dos captadores de cotas na cidade. Para o Conselho, o principal agora, é que a lei seja devidamente cumprida e fiscalizada.