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Adriana Accorsi apresenta projeto que cria cadastro de desaparecimento de crianças
No Brasil não existem dados oficiais que determinem a quantidade de crianças e adolescentes desaparecidos anualmente. Atenta à situação, a deputada estadual delegada Adriana Accorsi apresentou, nesta terça-feira, 26, projeto de lei que institui o Sistema Estadual de Cadastro Preventivo ao Desaparecimento de crianças em Goiás.
De acordo com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, desaparecem aproximadamente 40 mil crianças e adolescentes todos os anos, sendo que cerca de 15% dos casos não são solucionados. Em Goiás esses números não são diferentes e cerca de 20% dos casos registrados continuam sem solução, conforme publicação do ano de 2015, da Comissão da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa de Goiás.
O projeto de lei prevê a integração do cadastro à Rede Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça.
Na proposta, o sistema será constituído dos dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e das seguintes informações, de caráter não público, das crianças goianas, logo após seu nascimento e registro:
- Identificação da criança, com seu nome completo, data de nascimento, nacionalidade e residência;
- Nome completo dos pais, tutores ou responsáveis e o respectivo endereço residencial;
- Informações acerca das características físicas da criança, como cor dos olhos, dos cabelos e da pele, altura, peso e outras;
- Cadastro das impressões digitais da criança;
- Banco de dados contendo as informações do código genético da criança, contidas em seu DNA (ácido desoxirribonucleico);
- Banco de dados contendo as informações do código genético (DNA) dos pais e/ou irmãos, para confrontação de DNAs em caso de investigação no desaparecimento da criança.
- As informações contidas no Sistema de que trata essa lei não deverão ser divulgadas publicamente, exceto se necessárias à investigação, em caso de desaparecimento concreto.
Os dados do cadastro deverão ser colhidos o mais rápido possível após o nascimento da criança, por órgãos determinados pelo poder público. Ficará ainda sob responsabilidade do Estado firmar convênios ou parcerias com a União, outras unidades da Federação, universidades e laboratórios públicos.
Criança encontrada
A autoridade pública, ao ser informada ou notificada do desaparecimento de uma criança, adotará providências visando à comunicação dos fatos às demais autoridades competentes e incluirá as informações no cadastro.
Ocorrendo o encontro e a identificação da criança ou adolescente desaparecidos, serão adotadas providências no sentido de divulgação dessas informações em todos os meios de comunicação, inclusive no cadastro, encerrando-se as buscas.